TJSP - 1010829-96.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 21:02
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 06:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/05/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:44
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 269103/SP), Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB 39746/GO) Processo 1010829-96.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Vicente da Silva - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, revogo a tutela de urgência anteriormente concedida e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE VICENTE DA SILVA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em razão da justiça gratuita concedida.
Fica REQUISITADO ao INSS que restabeleça a reserva de margem consignável referente ao contrato nº 002533800, firmado entre o autor e o réu, servindo a presente decisão de ofício, a ser encaminhado diretamente pela instituição bancária ré.
P.I. -
28/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 19:14
Julgada improcedente a ação
-
11/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 12:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
13/03/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:50
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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