TJSP - 1501765-68.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:42
Evoluída a classe de 280 para 300
-
02/06/2025 10:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2025 04:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
20/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 04:21
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Evangelista Couto (OAB 361979/SP) Processo 1501765-68.2025.8.26.0320 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Erick Aparecido Lima Santana -
Vistos.
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa do denunciado Erick Aparecido Lima Santana, nos termos do artigo 316 do CPP, alegando, em apartada síntese, que o referido denunciado possui endereço certo e sabido, residindo há mais de 18 (dezoito) anos no mesmo endereço, possui família regularmente constituída, é primário e de excelentes antecedentes, não subsistindo motivo para a manutenção da prisão preventiva.
Opinou o Ministério Público pelo indeferimento do pedido.
Como bem observado pelo i.
Representante do Ministério Público, cabe ressaltar que o acusado já havia sido preso em flagrante anteriormente praticando a traficância, sendo concedida liberdade provisória em 24 de fevereiro de 2025.
Na sequência, foi celebrado acordo de não persecução penal, conforme se depreende dos autos do Processo nº. 1501215-73.2025.8.26.0320.
Ocorre que, mesmo sendo concedida a benesse legal, o acusado novamente voltou a praticar o mesmo delito, sendo preso em flagrante novamente em um intervalo de dois meses da sua soltura.
Dessa forma, uma vez que se encontram inalterados os motivos que ensejaram a decretação da prisão cautelar, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, inclusive tratando-se de acusação de tráfico de entorpecentes, delito gravíssimo e que merece séria reprimenda, diante das consequências nefastas que causam à sociedade, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória formulado pelo denunciado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Aguarde-se a notificação pessoal do denunciado.
Ciência às partes. -
28/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:21
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 10:11
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:08
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
08/04/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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