TJSP - 1007323-15.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 22:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique de Morais Bomfim Junior (OAB 104124/MG), Patrícia Campos Lima (OAB 102096/MG) Processo 1007323-15.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arcelormittal Brasil S/A - Vistos em saneador.
Não há preliminares a examinar.
Observo, ainda, que o feito se encontra em ordem.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual, dou o feito por saneado.
Necessário para solução da controvérsia aqui instaurada a produção de prova pericial, que fica determinada de ofício.
Nesse contexto e considerando-se que a perícia designada no caso se deu por determinação judicial, ambas as partes são responsáveis pelo adiantamento das despesas, nos termos do disposto no art. 95, do CPC.
Para a realização da perícia, nomeio como perita a Sra ADRIANA CRISTINA SOARES BENETTI, que deverá ser intimada para informar se aceita o encargo, bem como para estimar seus honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Providencie a serventia o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos os instrumentais necessários, devendo a expert, quando da realização da perícia, observar o disposto no § 2 º do artigo 466 e artigo 474 do Código de Processo Civil.
Com o depósito, intime-se a perita para realização do trabalho e apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, cabendo às partes diligenciar para que seus assistentes técnicos apresentem seus pareceres no prazo de 10 (dez) dias após a entrega do laudo.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intime-se. -
28/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 17:10
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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