TJSP - 1051743-44.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:47
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
22/05/2025 08:45
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 11:00
Contrarrazões Juntada
-
19/05/2025 07:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/05/2025 07:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2025 11:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:15
Recurso Interposto
-
06/05/2025 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/05/2025 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Carneiro de Paiva (OAB 495285/SP) Processo 1051743-44.2024.8.26.0114 - Petição Cível - Reqte: Priscilene Palumbo Barbosa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) declarar que a autora faz jus à incorporação aos proventos de aposentadoria das retribuições pelas horas-aula ministradas como professora temporária na Academia de Polícia (ACADEPOL) entre 01/08/2014 e 12/11/2019, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento, com base na média dos valores percebidos no período, devidamente atualizados com base nos valores praticados no mês anterior à aposentadoria; 2) condenar SPPREV ao pagamento das diferenças devidas, nos termos do item 1, desde a aposentadoria da autora até a implantação do direito em seu holerite.
O valor devido, a ser indicado em cumprimento de sentença, deverá ser acrescido de correção monetária, pela Tabela Prática do TJ-SP, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, bem como de juros moratórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir da citação.
A partir da vigência da EC 113/2021, deverá ser aplicada somente a SELIC na forma ali determinada, eis que a mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Para fins de execução, declaro que os créditos têm natureza alimentar.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo55daLein.9.099/95.
Nos termos do artigo11daLei nº12.153/09, não há reexame necessário.Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. -
26/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:05
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 10:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/02/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2025 05:54
Petição Juntada
-
18/12/2024 15:04
Conclusos para Sentença
-
17/12/2024 16:09
Réplica Juntada
-
12/12/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:29
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 13:15
Contestação Juntada
-
08/11/2024 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2024 10:19
Mandado de Citação Expedido
-
07/11/2024 05:47
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 18:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/11/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:25
Emenda à Inicial Juntada
-
06/11/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:20
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2024 22:29
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000696-70.2025.8.26.0704
Condominio Edificio Praca Dankmar
Georgios Jose Ilias Bernabe Alexandridis
Advogado: Viviane Basqueira D´annibale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 19:04
Processo nº 1057428-32.2024.8.26.0114
Ana Maria Damasio
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Paulo Bruno Freitas Vilarinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 12:04
Processo nº 1002905-40.2025.8.26.0533
Lucas Caetano Mazzucchi
Paulo Sergio Mazzucchi
Advogado: Lucas Caetano Mazzucchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2025 23:15
Processo nº 1054106-04.2024.8.26.0114
Isilda Aparecida Vulto
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 10:00
Processo nº 1054106-04.2024.8.26.0114
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Isilda Aparecida Vulto
Advogado: Daniela Vasconcelos Ataide Ricioli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 11:20