TJSP - 1005122-43.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ericko Monteiro de Figueiredo (OAB 324399/SP) Processo 1005122-43.2025.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Jorge F.
M. de Oliveira -
Vistos.
Em face do teor dos documentos apresentados, entendo não configurado o estado de necessidade por ele declarado e, em consequência, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita requeridos.
Com efeito, verifico que o requerente possui investimentos, notadamente na XP, de valor considerável, motivo pelo qual não pode ser considerado pobre na acepção jurídica do termo.
Em consequência, INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. -
30/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 21:50
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 19:47
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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