TJSP - 1002973-59.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002973-59.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Mantenho a irrecorrida decisão de fls.91 e reinvoco seus fundamentos.
Afinal, o substabelecimento de fls.11/17 foi assinado de forma eletrônica pela empresa Docusign, que não consta da lista de entidades credenciadas perante a ICP-Brasil.
Em 5 dias, regularize o autor sua representação processual.
No silêncio, conclusos para extinção.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
20/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1002973-59.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Em 15 dias, providencie o autor a juntada de substabelecimento devidamente assinado.
Para que tenha validade em processo digital, em se optando pela forma eletrônica, necessariamente deve ser observada a "assinatura eletrônica qualificada", ou seja, somente terá validade aquela assinada eletronicamente mediante uso de certificado digital, não sendo o caso do documento apresentado a fls.11/17, certificado por empresa não credenciada na ICP-Brasil.
Nesse sentido o parecer da Corregedoria do TJSP aprovado no Processo Digital nº 2021/00100891/26.01.2022.
No silêncio, conclusos para extinção.
Intimem-se. -
01/05/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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