TJSP - 0004094-07.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:33
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:46
Petição Juntada
-
13/05/2025 11:46
Petição Juntada
-
08/05/2025 18:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:28
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP) Processo 0004094-07.2024.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Cristina Barbosa - Exectdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Devidamente quitado o débito, conforme noticiado a fls.131, pela exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do C.P.C..
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.130 em favor da executada (fls.132).
Uma vez extinta a execução, fica intimado o executado, na pessoa do seu procurador, para que efetue o pagamento da taxa judiciária (custas finais) no importe de R$ 185,10, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de não recolhimento, intime-se pessoalmente o executado para que efetue o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o valor será acrescido das custas da intimação.
Decorrido o prazo, sem pagamento, expeça a serventia certidão para inscrição da dívida (art. 1098, § 2º, do Capítulo VIII, das N.S.C.G.J.).
Com o pagamento ou a inscrição na dívida, e nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. -
01/05/2025 21:45
Embargos de Declaração Juntados
-
30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:12
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 13:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 15:49
Comprovante de Depósito Juntada
-
15/04/2025 14:09
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
10/04/2025 14:05
Petição Juntada
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21/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 06:30
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 12:15
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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