TJSP - 1004761-63.2024.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Richard Fuzatto Carlos (OAB 276849/SP) Processo 1004761-63.2024.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Osvaldo Antoniolli, Adelia Marcelina Spontão Antoniolli - Diante de tudo o quanto exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos, fazendo-o para DECLARAR RESCINDIDO o contrato de locação havido entre as partes e DECRETAR O DESPEJO do réu, com fundamento no artigo 9º, inciso III da Lei nº 8.245/1991, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para desocupação voluntária (artigo 63, §1º, alínea b da Lei nº 8.245/1991); outrossim, CONDENO o requerido ao pagamento dos alugueres e acessórios em atraso mencionados na inicial, bem assim daqueles inadimplidos no decorrer da lide, até a data da efetiva desocupação do imóvel, marcada pela devolução das chaves, acrescidos de correção monetária pelos índices previstos em contrato, desde os respectivos vencimentos até a data da propositura da ação e, a partir de então, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem assim de juros de mora à base de 1% ao mês desde os respectivos vencimentos.
Por força da sucumbência, CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais despendidas pela autora, corrigidas monetariamente desde os respectivos desembolsos, bem como em honorários advocatícios, que ora arbitro em 15% sobre o valor total atualizado do débito em aberto.
Desnecessária a fixação de caução, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.245/1991, eis que se trata de ação de despejo fundada no artigo 9º do referido diploma.
P.
I.
C. -
25/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:23
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 11:26
Expedição de Carta.
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02/12/2024 11:25
Recebida a Petição Inicial
-
29/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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