TJSP - 1500367-29.2025.8.26.0630
1ª instância - 01 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:02
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
17/06/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 19:54
Guia Eletrônica Enviada
-
16/06/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:38
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
09/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:37
Expedição de Alvará.
-
05/06/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:59
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
05/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:21
Homologada a Desistência do Recurso
-
19/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 16:28
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Regina da Silva (OAB 274599/SP) Processo 1500367-29.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: MARCELO DE SOUZA MENDES -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 54 e seguintes, da Lei nº 11.343/2006, notifique-se o denunciado para que, no prazo de dez (10) dias, ofereça defesa escrita e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco (05) testemunhas.
No mesmo ato, deverá o acusado ser advertido de que, na ausência de defesa escrita, será indicado defensor dativo, colhendo-se desde já a manifestação do réu caso pretenda que lhe seja nomeado defensor.
Na defesa o réu deverá arrolar suas testemunhas, sendo substituídas as de antecedentes por declarações escritas.
No caso de nomeação, o defensor, será automaticamente intimado para oferecer defesa escrita, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação, também pelo prazo de dez (10) dias.
Comunique-se à Vara das Execuções Criminais o oferecimento de denúncia nestes autos e local da prisão do réu, se o caso. 2.
Para maior celeridade, desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 04 de junho de 2025, às 16 horas e 20 minutos, a ser realizada de forma virtual, com a observação de que restará prejudicada caso haja absolvição sumária após a defesa inicial.
Intime-se o réu, requisitem-se os policiais militares.
O mandado de notificação e intimação do réu preso deverá ser cumprido no prazo de cinco dias.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone.
Comunique-se ao Centro de Detenção Provisória em que o acusado Marcelo De S.
M., matrícula SAP nº 1.412.924-1, se encontra recolhido, a fim de confirmar a data acima agendada.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência.
A Defensora deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, para que este ato seja realizado antes do início da audiência, bem assim as testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização do acusado.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
As testemunhas civis deverão ser intimadas pessoalmente, por mandado, no último endereço fornecido, para: a) informar se tem telefone celular ou computador e fornecer um e-mail para o fim de receber convite para participar da audiência; b) caso não pretendam ou não tenham condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara d'Oeste, no Cartório da 1ª Vara Criminal, com antecedência de pelo menos trinta minutos em relação ao horário da audiência, para que lhes seja disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. 3.
Requisite-se à autoridade policial a remessa, com urgência: a) do laudo pericial definitivo das drogas; b) de documento hábil à comprovação da proximidade do local onde o investigado praticava o tráfico e do CIEP Angélica S.
Tremocoldi; c) do comprovante de depósito judicial da quantia em dinheiro apreendida; d) do boletim de identificação e formal indiciamento do acusado;.
Depois de confeccionado o laudo químico toxicológico e reservada quantidade suficiente para eventual contra perícia, fica autorizada a destruição das substâncias entorpecentes e embalagens apreendidas nos autos, fls. 13/14. 4.
Requisite-se ao comandante da policial militar a remessa, com urgência, de cópia do BOPM referente ao fato apurado nestes autos. 5.
Solicitem-se às Secretarias de Segurança Pública e aos Tribunais de Justiça dos Estados da Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul, a remessa de folha de antecedentes e certidões dos processos criminais que constarem em nome do acusado, qualificado às fls. 42 e 55. 6.
Por fim, com a juntada da notificação do acusado e da defesa prévia, tornem conclusos.
Dê-se ciência à representante do Ministério Público.
Int.
Servirá esta decisão de ofício.
Santa Bárbara D'oeste, 25 de abril de 2025. -
01/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 04:20:00, 1ª Vara Criminal.
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02/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:25
Evoluída a classe de 280 para 300
-
02/04/2025 14:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
31/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 16:13
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
17/03/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:10
Juntada de Ofício
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17/03/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 10:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/03/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/03/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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