TJSP - 0003729-73.2025.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:22
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 03:08
AR Positivo Juntado
-
07/05/2025 03:07
AR Positivo Juntado
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29/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paola Caroline Alves Pereira (OAB 466136/SP) Processo 0003729-73.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dibbern Sociedade de Advogados -
Vistos.
Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).
Fica observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de carta).
Intime-se. -
28/04/2025 06:42
Certidão Juntada
-
28/04/2025 06:42
Certidão Juntada
-
28/04/2025 01:21
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:35
Carta de Intimação Expedida
-
25/04/2025 15:35
Carta de Intimação Expedida
-
25/04/2025 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2025 15:00
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:48
Apensado ao processo
-
24/04/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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