TJSP - 1021470-41.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Ulisses Bonazzi (OAB 228627/SP), Igor Goes Lobato (OAB 307482/SP) Processo 1021470-41.2024.8.26.0451 - Embargos à Execução - Embargte: 52 Sp Bady Bassitt Antonio Xavier Incorporadora Spe Ltda, Forcasa Incorporação Imobiliária e Empreendimentos Ltda - Embargdo: Metro Modular Engenharia de Formas Ltda -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, e os acolho.
De fato, a sentença deixou de se manifestar quanto à fixação dos honorários de sucumbência, incorrendo em omissão sanável por meio dos presentes embargos.
Com efeito, ainda que o processo tenha sido extinto sem resolução de mérito, é cabível a condenação em honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade.
Assim, ACOLHO os aclaratórios de fls. 65/66 para suprir a omissão apontada, condenando a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução.
Int. -
25/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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07/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:43
Conclusos para despacho
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21/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
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04/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
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02/11/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 19:27
Expedição de Carta.
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01/11/2024 19:27
Expedição de Carta.
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01/11/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:02
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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25/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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