TJSP - 1026229-48.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 10:51
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Clara Felix de Sousa Oliveira Ferreira (OAB 135780/RS) Processo 1026229-48.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Benedito dos Santos Neto, João Batista Benedito dos Santos, Josemir Tadeu Benedito dos Santos -
Vistos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Anote-se a concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
No mais, cite-se a parte ré.
O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), será contado na forma do artigo 231 do CPC e incisos, conforme a forma da citação.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Autorizo que cópia desta decisão sirva como mandado ou carta de citação.
Por fim, retire-se a tarja URGENTE do cadastro processual, pois superada a situação que justificou a anotação (Comunicado CG n.º 130/2020).
Intime-se. -
25/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:01
Decisão Determinação
-
25/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:36
Arquivado Provisoriamente
-
10/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:04
Decisão Determinação
-
09/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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