TJSP - 0000092-57.2025.8.26.0630
1ª instância - 01 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:04
Protocolo Juntado
-
30/07/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:40
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
27/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 16:58
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:15
Guia Eletrônica Enviada
-
23/06/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:49
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
12/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000092-57.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL SOARES XAVIER FERREIRA - Por todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para condenar o réu GABRIEL SOARES XAVIER FERREIRA, pela prática do crime previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pelas penas restritivas de direito acima descritas, e 166 dias-multa.
Cada dia-multa corresponderá a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na data do fato. À vista do regime inicial de cumprimento de pena e do montante da pena, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Expeça-se Alvará de Soltura Clausulado. - ADV: MAIRA FOUREAUX BARBOSA (OAB 328772/SP) -
10/06/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:47
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:53
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
10/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:55
Homologada a Desistência do Recurso
-
09/06/2025 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 09:24
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 09:24
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:34
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:03
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 16:29
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maira Foureaux Barbosa (OAB 328772/SP) Processo 0000092-57.2025.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: GABRIEL SOARES XAVIER FERREIRA -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 54 e seguintes, da Lei nº 11.343/2006, notifique-se o denunciado para que, no prazo de dez (10) dias, ofereça defesa escrita e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até cinco (05) testemunhas.
No mesmo ato, deverá o acusado ser advertido de que, na ausência de defesa escrita, será indicado defensor dativo, colhendo-se desde já a manifestação do réu caso pretenda que lhe seja nomeado defensor.
Na defesa o réu deverá arrolar suas testemunhas, sendo substituídas as de antecedentes por declarações escritas.
No caso de nomeação, o defensor, será automaticamente intimado para oferecer defesa escrita, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação, também pelo prazo de dez (10) dias.
Oficie-se à VEC competente, comunicando o oferecimento de denúncia nos presentes autos, se o caso. 2.
Para maior celeridade, desde já designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 09 de junho de 2025, às 16 horas, a ser realizada de forma virtual, com a observação de que restará prejudicada caso haja absolvição sumária após a defesa inicial.
Intimem-se o réu e as testemunhas civis, requisitem-se os policiais militares.
O mandado de notificação e intimação do réu preso deverá ser cumprido no prazo de cinco dias.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone.
Comunique-se ao Centro de Detenção Provisória em que o acusado Gabriel S.
X.
F., documento: RG: 63783070, se encontra recolhido, a fim de confirmar a data acima agendada.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e o servidor designado iniciará a gravação da audiência.
O Defensor deverá informar se não conseguiu se comunicar previamente com o acusado, para que este ato seja realizado antes do início da audiência, bem assim as testemunhas deverão ser indagadas sobre a pretensão de prestar depoimento sem a visualização do acusado.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
As testemunhas civis deverão ser intimadas pessoalmente, por mandado, no último endereço fornecido, para: a) informar se tem telefone celular ou computador e fornecer um e-mail para o fim de receber convite para participar da audiência; b) caso não pretendam ou não tenham condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara d'Oeste, no Cartório da 1ª Vara Criminal, com antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhes seja disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. 3.
Juntem-se pesquisas e certidões dos feitos de eventuais processos de apuração de atos infracionais da Vara da Infância e da Juventude que constarem no nome do acusado. 4.
Após, com a juntada da notificação do acusado e da defesa prévia, tornem conclusos. 5.
Requisite-se à Autoridade Policial a remessa, no prazo de quinze dias, do laudo pericial faltante, fl. 15.
Depois de confeccionado o laudo químico toxicológico e reservada quantidade suficiente para eventual contra perícia, fica autorizada a destruição das substâncias entorpecentes e embalagens apreendidas nos autos. 6.
Solicite-se a remessa de cópia do talão de ocorrência ou boletim de ocorrência da Polícia Militar desta cidade e Comarca, relacionado com os fatos apurados nestes autos, se houver Dê-se ciência à representante do Ministério Público.
Int.
Servirá esta decisão de ofício.
Santa Bárbara D'oeste, 28 de abril de 2025. -
01/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/06/2025 04:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
28/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:29
Evoluída a classe de 280 para 300
-
02/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/03/2025 14:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/03/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 20:21
Juntada de Mandado
-
02/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
02/03/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 12:20
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
02/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 08:38
Mudança de Magistrado
-
02/03/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 08:36
Juntada de Ofício
-
02/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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