TJSP - 1500317-98.2025.8.26.0081
1ª instância - 01 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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04/06/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla Amaral Rangel Belmonte (OAB 359961/SP) Processo 1500317-98.2025.8.26.0081 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Ben Art28-A CPP: Paulo Henrique Gibertoni Caldeira de Souza -
Vistos.
Trata-se de execução de Acordo de Não Persecução Penal, redistribuída a este Juízo, conforme certidão de fls. 22, consistente de prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ( fls. 02).
Desta forma, requisito da Autoridade abaixo endereçada as providências necessárias para realizar a entrevista inicial e disponibilizar uma vaga para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ao beneficiado(a) PAULO HENRIQUE GIBERTONI CALDEIRA DE SOUZA pelo prazo de 04 (quatro) meses, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas, a base de 04 (quatro) horas semanais, conforme suas aptidões, podendo ser cumpridas aos sábados, domingos e feriados, ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.
Deverá a Autoridade remeter ao Juízo das Execuções Criminais relatórios mensais, bem como comunicar eventual ausência ou falta disciplinar (art. 3º da Portaria nº 05/93 e 03/00), encaminhando-se as fotocópias necessárias.
Caso não haja remessa de relatórios no prazo de 60 (sessenta) dias, oficie-se àquele órgão, cobrando informações quanto ao Acordo de Não Persecução Penal.
Intime-se o(a) beneficiado (a) para: -comparecer junto à SECRETARIA DE DEFESA CIVIL, Rua Graça Martins, nº 464, Centro, nesta Comarca, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de ser informado acerca do local, bem como da entrevista inicial, para dar início ao cumprimento ao acordo firmado, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. - comprovar o recolhimento da PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de 1 (um) salário mínimo, equivalente a R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), fixando o prazo de 30 dias, ou nesse prazo justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Fica autorizado o pagamento da prestação pecuniária à entidade social em até 04 (quatro) parcelas, devendo a 1ª parcela ser paga no prazo de 30 dias, e as demais de 30 em 30 até a quitação, mediante recibo de depósito efetuado junto ao Banco do Brasil, na conta judicial nº 50.794-6, agência 0459-6, não se aceitando depósito realizado em caixa eletrônico, por meio de envelope protocolizado.
Comprovar mensalmente o cumprimento das condições e comunicar ao Juízo das execuções Criminais qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso prévio, tudo sob pena de rescisão do acordo e consequente prosseguimento da ação penal.
Havendo notícias do descumprimento do acordo, abra-se imediatamente vista ao representante do Ministério Público e, na sequência, tornem os autos conclusos.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Comunique-se ao Juízo de conhecimento .
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
01/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2025 08:38
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/04/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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24/04/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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02/04/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 09:43
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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27/03/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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