TJSP - 0009509-23.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:29
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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15/07/2025 15:25
Conclusos para decisão
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13/07/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:11
Ato ordinatório
-
01/07/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:03
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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06/05/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 0009509-23.2024.8.26.0451 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Sônia das Dores Francisco Lopes Gualdi -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do Provimento nº 2753/2024, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor.
O oficio requisitório - RPV - será encaminhado à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Outrossim, para recebimento das notificaçãos dos oficios requisitórios expedidos, as Entidades Devedoras deverão acessar o Portal do Devedor (Portal de Serviços E-SAJ), no seguinte endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/esaj/portal.Do?serviço=740000.
Compete a entidade devedora realizar o pagamento da requisição de pequeno valor diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes para receber e dar quitação (na conta corrente indicada neste incidente), comunicando posteriormente a adimplemento ao juízo (§2º, artigo 3º, Provimento nº 2753/2024), excetuados os casos de incoerência de dados, penhora, dúvida acerca da titulariedade de crédito, aplicação juros ou questões jurisdicionais, os quais deverão ser transferidos a conta judicial vinculada aos autos.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Na ausência de noticia de pagamento no prazo legal, intimem-se as partes para manifestação em 30 dias.
Intimem-se. -
28/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:29
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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28/04/2025 10:53
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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28/04/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:27
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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25/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
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26/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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19/03/2025 10:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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