TJSP - 1012282-02.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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06/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leonardo Marchini Buzza Roo (OAB 236813/SP) Processo 1012282-02.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ulisses Soré -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/07/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/07/2024 13:44
Conclusos para decisão
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06/05/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 18:16
Julgada improcedente a ação
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10/01/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:50
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 12:55
Conclusos para decisão
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04/07/2023 07:01
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 00:33
Suspensão do Prazo
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23/05/2023 07:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 12:04
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
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27/03/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 14:29
Conclusos para decisão
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22/03/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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