TJSP - 1022864-61.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Gomes Pereira (OAB 418266/SP), Patrícia Bello de Sá Rosas Costa (OAB 482243/SP) Processo 1022864-61.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Carlos de Oliveira - Reqdo: REDE MUNICIPAL DR.
MARIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
26/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/12/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 19:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/10/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/09/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:12
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
04/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:14
Ato ordinatório
-
20/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 21:53
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:02
Ato ordinatório
-
28/11/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 05:29
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2023 07:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 05:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/05/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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