TJSP - 1045794-87.2024.8.26.0001
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:03
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2025 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniella Cristina Borro (OAB 221017/SP), Raul Sacristan Mayor (OAB 321180/SP) Processo 1045794-87.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Enio Pugliesi -
Vistos.
Recebe-se as fls. 44/66 como emenda à inicial.
A patrona indicada foi habilitada nos autos.
Defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais e pedido de tutela de urgência para suspensão de cobrança.
Para análise do pedido de tutela, providencie a parte autora o depósito judicial dos valores depositados em sua conta, referentes aos empréstimos impugnados.
Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição.
E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc.
VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil").
Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel.
Min.
Waldemar Zveiter, j. 26.6.90).
Cite-se para resposta em 15 dias, com a advertência legal (art. 344).
Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. -
01/05/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/01/2025 11:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/01/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/01/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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