TJSP - 1001498-68.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:29
Trânsito em Julgado às partes
-
14/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:33
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Teixeira Dall´agnol (OAB 2326-A/AP) Processo 1001498-68.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Pelo exposto, com fundamento no artigo 330, inciso I, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Custas e despesas processuais devidas pela embargante.
Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para que se proceda à retificação da classe processual (EMBARGOS À EXECUÇÃO).
Havendo interposição de recurso, cadastre-se o patrono do embargado/exequente no sistema informatizado e intime-se-o para contrarrazões e, após, REMETAM-SE OS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL (artigo 109, I, CF).
Oportunamente, decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, LEVANTE-SE O DEPÓSITO REALIZADO NO PROCESSO PRINCIPAL À EMBARGANTE (fls. 11/13 E 249/250), após apresentação do formulário MLE devidamente preenchido.
Somente após cumpridas todas as determinações e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
28/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
24/04/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:57
Apensado ao processo
-
13/02/2025 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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