TJSP - 1006236-17.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006236-17.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lisarb Distribuidora Eirelli -
Vistos.
Cite-se para pagamento em 3 dias.
Em dívida de condomínio, o pagamento deverá observar o valor do demonstrativo (não da causa) e abranger as prestações vencidas posteriormente, até a integral satisfação da obrigação (CPC, art. 323).
Fixo honorários advocatícios em 10% do total devido, reduzidos de metade no caso de pagamento total nesse prazo (CPC, art. 827, § 1º).
O executado poderá oferecer embargos em 15 dias (CPC, art. 915).
Se forem manifestamente protelatórios, o juiz imporá multa de até 20% sobre a dívida atualizada (CPC, arts. 918, inc.
III, e 774, parágrafo único).
Se reconhecer o crédito e nesse prazo depositar 30%, acrescido das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer autorização para pagar o restante em até 6 parcelas mensais, com atualização monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Esta decisão serve como certidão para a averbação prevista no art. 828 do CPC.
Defiro a inscrição do nome da executada através do sistema SERASAJUD, providencie o requerente o recolhimento das custas devidas, conforme comunicado CG nº 1413/2016 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 434-1).
Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Int. - ADV: MÁRCIO DE ALMEIDA MONTEIRO (OAB 90160/PR) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:28
Expedição de Carta.
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28/08/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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24/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Almeida Monteiro (OAB 90160/PR) Processo 1006236-17.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lisarb Distribuidora Eirelli - Emende o autor à inicial, no prazo de 15 dias, para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
01/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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25/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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