TJSP - 1019894-45.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Stortti Genari (OAB 502698/SP) Processo 1019894-45.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Kelli Cristina da Silva Chagas -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 32/35 como emenda à inicial e defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição.
E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc.
VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil").
Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel.
Min.
Waldemar Zveiter, j. 26.6.90).
Cite-se para resposta em 15 dias, com a advertência legal (art. 344).
Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. -
01/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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