TJSP - 1006266-52.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
05/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1006266-52.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1- Indefiro o requerimento de trâmite do processo em segredo de justiça, pois não vislumbro, no presente caso, nenhuma das hipóteses contidas no artigo 189 do Código de Processo Civil. 2 - Custas de diligência: Fls. 44/45, Guia 96992, R$ 111,06 3 Advogado: MARCELO CORTONA RANIERI OAB/SP 129.679, Rua Antonio de Godói nº 88, 8ª andar, Centro - São Paulo, SP, CEP: 01020-001.
Telefone: 55+ (11) 2875-5900 (r. 2072) / www.icrcobranca.com.br 4 - Presentes os requisitos legais, defiro a liminar.
Expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem, descrito abaixo, com o(a) autor(a), ou com a(s) pessoa(s) por este(a) indicada(s) BEM: Chassi 9BWBD72S11R116427 Renavam *07.***.*88-97 Marca VOLKSWAGEN Modelo 13150 2p (diesel) Ano Fab/Mod 01/01 Placa CQH4B07 5 - Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 6 - Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 7 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
01/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 16:05
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
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27/04/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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