TJSP - 1004502-96.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 22:02
AR Positivo Juntado
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16/05/2025 07:04
AR Positivo Juntado
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08/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:07
Petição Juntada
-
07/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:27
Certidão Juntada
-
06/05/2025 06:27
Certidão Juntada
-
06/05/2025 02:40
Remetido ao DJE
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05/05/2025 15:12
Carta de Citação Expedida
-
05/05/2025 15:12
Carta de Citação Expedida
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05/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 13:14
Audiência de Conciliação
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29/04/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julius Henrique Scorpione Stabenow Minari (OAB 121469/PR), Higor Oliveira de Lima (OAB 117403/PR) Processo 1004502-96.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Kenney de Paula Carvalho - Designe-se audiência de conciliação que será realizada por conciliador sob orientação do Juiz de Direito, (art. 22,caput e §2 º da Lei 9.099/95).
A audiência é obrigatória neste rito.
Obtida a conciliação, ela será reduzida por escrito e homologada pelo Juiz de Direito mediante sentença que terá eficácia de título executivo judicial.
Cite(m)-se nos termos do art. 18 da Lei 9099/95.
Anote-se que em caso de não localização do(s) requerido(s) e não indicação imediata de novo endereço para diligência, o feito poderá extinto na sequência, uma vez vedada citação por hora certa e por edital, anotando-se a possibilidade de aplicação subsidiária do disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 (Enunciado 161 do Fonaje) Os prazos processuais contam-se da data da intimação - ou da ciência do ato respectivo - e não da juntada do comprovante/mandado da intimação (Enunciado 13 do Fonaje).
A perícia é incompatível e afasta a competência dos Juizados Especiais, nos termos do Enunciado 6 do FOJESP.
Caso solicitada, o feito será extinto sem resolução de mérito.
Int.
Piracicaba, SP., 22 de abril de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto -
28/04/2025 10:11
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:26
Pedido de Habilitação Juntado
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16/04/2025 15:16
Petição Juntada
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16/04/2025 15:06
Emenda à Inicial Juntada
-
01/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 17:23
Conclusos para decisão
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25/03/2025 14:54
Documento Juntado
-
10/03/2025 10:02
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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