TJSP - 1000409-09.2022.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalmo Oliveira Rodrigues (OAB 204776/SP), Eketi da Costa Tasca (OAB 265288/SP), Thiago Silva de Oliveira (OAB 463725/SP) Processo 1000409-09.2022.8.26.0512 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Instituto das Irmãs Franciscanas de Cristo Rei - Exectda: Vitoria Dantas de Araujo - A impenhorabilidade salarial não tem natureza absoluta, de modo que a sua flexibilização deve ser interpretação de forma casuística.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE OFÍCIO AO INSS.
ADMISSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.Caso em Exame 1.
Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de ofício ao INSS para informações sobre vínculo empregatício do executado.
A agravante busca a mitigação da regra de impenhorabilidade salarial para satisfação de crédito, após tentativas infrutíferas de penhora via Sisbajud, Renajud e Infojud.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se é possível expedir ofício ao INSS para verificar vínculo empregatício do executado, para uma eventual penhora de salário, considerando a regra de impenhorabilidade e a necessidade de análise caso a caso.
III.Razões de Decidir 3.
As pesquisas anteriores via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD foram infrutíferas, justificando a busca de informações junto ao INSS. 4.
A flexibilização da regra de impenhorabilidade do salário é admitida conforme entendimento recente, devendo ser comprovada diante da situação específica do devedor.
IV.Dispositivo e Tese 5.
Recurso provido para determinar a expedição de ofício ao INSS, sem implicar em imediato deferimento de penhora, condicionado à análise do caso concreto.
Tese de julgamento:1.
A expedição de ofício ao INSS para verificar vínculo empregatício é medida autorizada na busca de satisfação de crédito. 2.
A regra de impenhorabilidade salarial pode ser flexibilizada conforme a casuística.
Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 833, inciso IV.(TJSP; Agravo de Instrumento 2061950-05.2025.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2025; Data de Registro: 28/04/2025) Intime-se a executada para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove mediante carteira de trabalho sua renda.
Intime-se. -
05/05/2025 00:00
Remetido ao DJE
-
02/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:43
Petição Juntada
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11/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:25
Petição Juntada
-
04/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:34
Petição Juntada
-
08/01/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 16:01
Certidão de Cartório Expedida
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07/01/2025 15:58
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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26/11/2024 12:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2024 10:46
Bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 21:05
Decurso de Prazo
-
21/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:24
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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30/07/2024 14:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
30/07/2024 14:50
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
30/07/2024 14:50
Documento Juntado
-
30/07/2024 14:50
Documento Juntado
-
02/07/2024 11:24
Mandado de Citação Expedido
-
02/07/2024 11:24
Mandado de Citação Expedido
-
02/07/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
30/06/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:16
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
13/03/2024 16:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/02/2024 16:49
Mandado Expedido
-
07/11/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:07
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
25/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 09:50
Documento Juntado
-
21/08/2023 16:54
Documento Juntado
-
21/04/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 20:34
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
31/03/2023 11:22
Petição Juntada
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24/02/2023 16:48
Conclusos para despacho
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24/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
03/02/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:02
Petição Juntada
-
22/10/2022 23:26
Conclusos para despacho
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07/10/2022 13:31
Petição Juntada
-
07/10/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
06/10/2022 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/10/2022 06:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
22/09/2022 22:04
Carta Expedida
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08/08/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 05:03
Remetido ao DJE
-
04/08/2022 19:02
Recebida a Petição Inicial
-
02/08/2022 16:12
Conclusos para decisão
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18/05/2022 11:33
Petição Juntada
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17/05/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
16/05/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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