TJSP - 0009610-63.2009.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0009610-63.2009.8.26.0038 (038.01.2009.009610) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Thereza Borella Lunardelli - - Benedicto Moacyr Lunardelli - Paulo Eduardo Severino - - Marcia Aparecida Monteiro Severino - - Erisvaldo Alves de Macedo - Ciência às partes de que a certidão premonitória encontra-se expedida e disponível nos autos. - ADV: RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), PEDRO FORKERT DE MORAES LEME (OAB 369770/SP), MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB 111642/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP), HENRIQUE GIORGIANI CAMARGO (OAB 361681/SP), FABRÍCIO MOREIRA GIMENEZ (OAB 199635/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), MARCOS VINICIUS HERNANDES (OAB 252230/SP) -
18/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 06:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Jose Mantelli Marangoni (OAB 111642/SP), Fabrício Moreira Gimenez (OAB 199635/SP), Luiz Gustavo Marques (OAB 209143/SP), Marcos Vinicius Hernandes (OAB 252230/SP), Ranulfo Paulino Ramos Filho (OAB 288851/SP), Henrique Giorgiani Camargo (OAB 361681/SP), Pedro Forkert de Moraes Leme (OAB 369770/SP) Processo 0009610-63.2009.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Thereza Borella Lunardelli, Benedicto Moacyr Lunardelli - Reqdo: Paulo Eduardo Severino, Marcia Aparecida Monteiro Severino, Erisvaldo Alves de Macedo -
Vistos. 1- A pretensão de reconhecimento da prescrição intercorrente não merece acolhimento.
Verifica-se dos autos que houve a efetivação de penhora, ainda que parcial, conforme se depreende dos documentos de fls. 1160-1161, os quais evidenciam o levantamento de valores em favor da parte exequente no ano de 2022.
A realização da penhora configura ato inequívoco voltado à satisfação do crédito exequendo, sendo apta a interromper o prazo prescricional intercorrente.
De acordo com a jurisprudência consolidada, a prática de atos constritivos no curso do processo, ainda que parciais, impede o reconhecimento da prescrição intercorrente, pois demonstra o impulso necessário ao prosseguimento da execução e a ausência de inércia da parte interessada.
Assim, não transcorrido o prazo legal sem movimentação útil capaz de caracterizar a inércia do exequente, não há que se falar em prescrição intercorrente.
Ante o exposto, afasto a alegação de prescrição intercorrente. 2- Petição protocolada sob sigilo: O credor não pode, constitucionalmente, ficar desprovido de meio concreto apto à realização de seu crédito se o devedor tem alguma renda, ainda que seja fruto do trabalho atual ou do trabalho pretérito.
Por isso mesmo, dessa renda deve ser destacada uma parcela para realizar o direito do credor, como já decidiu o STJ: EMENTA: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO COM COBRANÇA DE ALUGUEIS E ENCARGOS LOCATÍCIOS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE VERBA REMUNERATÓRIA.
RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE.
POSSIBILIDADE. 1.
Ação de despejo por falta de pagamento com cobrança de alugueis e encargos locatícios, em fase de cumprimento de sentença, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/01/2015 e concluso ao Gabinete em 25/08/2016. 2.
O propósito recursal é decidir sobre a negativa de prestação jurisdicional; a ocorrência da preclusão; e a possibilidade de penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do recorrente, para o pagamento de aluguéis e encargos locatícios. 3.
Devidamente analisada e discutida a questão, estando o acórdão recorrido clara e suficientemente fundamentado, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 535, I e II, do CPC/73. 4.
A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5.
Quanto à interpretação do art. 649, IV, do CPC, tem-se que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
Precedentes. 6.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.547.561 - SP (2015/0192737-3) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE 25% DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DA DEVEDORA.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA (CPC/2015, ART. 833, IV).
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
O Novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no art. 649.
O que antes era tido como "absolutamente impenhorável", no novo regramento passa a ser "impenhorável", permitindo, assim, essa nova disciplina maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva.
Precedente: EREsp 1.582.475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe de 16/10/2018. 2.
No caso, proposta ação de execução de título extrajudicial, e julgados improcedentes os embargos à execução, foi determinada, após a busca infrutífera por outros bens e valores, a penhora de vencimentos e proventos de aposentadoria da executada, o que não se mostra ilegal, à luz da recente jurisprudência desta Corte. 3.
O Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa, entendeu adequada a limitação da constrição a 25% dos valores referentes à aposentadoria e ao salário da devedora, percentual que deixou de ser impugnado no recurso especial e, ademais, não destoa dos precedentes desta Corte. 4.
Em se tratando de relação jurídica de trato continuado, nada impede a eventual revisão da questão pelas instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 505). 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1408762/AM, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 28/06/2019) Sob essa ótica, a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba remuneratória, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
Aliás, no âmbito do STJ, há julgados nesse sentido: REsp 1.285.970/SP, Terceira Turma, julgado em 27/05/2014, DJe de 08/09/2014; e REsp 1.356.404/DF, Quarta Turma, julgado em 04/06/2013, DJe de 23/08/2013.
Mais recentemente, no julgamento do REsp 1.514.931/DF (DJe 06/12/2016), esta Turma, em hipótese assemelhada, decidiu que: A regra geral da impenhorabilidade dos valores depositados na conta bancária em que o executado recebe a sua remuneração, situação abarcada pelo art. 649, IV, do CPC/73, pode ser excepcionada quando o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração por ele percebida, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família.
Assim, defiro a penhora sobre 10% dos vencimentos líquidos dos executados, oficiando-se à empregadora para os descontos e depósito judicial, até o limite do crédito exequendo.
Intimem-se os executados da penhora. 3- Sem prejuízo, com fundamento no artigo 774, inciso V, do CPC, intimem-se os executados, pessoalmente, no endereço pesquisado às f. 1136 (I.R.P.F.), para que, no prazo de 5 dias, forneçam a relação de bens suscetíveis de penhora, indicando onde se localizam. 4- Ainda, defiro a penhora de bens que guarneçam a residência dos executados, até o limite do crédito exequendo.
Servirá a presente como mandado. 5- Defiro tramitação prioritária, nos termos da Lei 12.008/09 (Estatuto do Idoso).
Anote-se.
Publique-se.
Intime-se. -
01/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 01:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
21/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:33
Remetidos os Autos à Minuta
-
26/03/2024 12:03
Autos no Prazo
-
22/03/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:46
Autos no Prazo
-
07/12/2023 13:20
Autos no Prazo
-
01/12/2023 14:07
Autos no Prazo
-
01/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:49
Autos no Prazo
-
13/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:57
Remetidos os Autos à Minuta
-
04/08/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 15:24
Remetidos os Autos à Minuta
-
29/05/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:57
Autos no Prazo
-
22/05/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 16:52
Autos no Prazo
-
25/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 11:48
Autos no Prazo
-
21/04/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:13
Remetidos os Autos à Minuta
-
03/11/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 13:08
Remetidos os Autos à Minuta
-
28/10/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 09:59
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 12:48
Remetidos os Autos à Minuta
-
31/05/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2022 16:21
Remetidos os Autos à Minuta
-
23/05/2022 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 14:02
Autos no Prazo
-
11/05/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2022 14:49
Autos no Prazo
-
07/04/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2021 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 16:41
Juntada de Ofício
-
05/10/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:17
Proferido Despacho
-
16/08/2021 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 15:45
Autos no Prazo
-
27/07/2021 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2020 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 18:22
Proferido Despacho
-
05/11/2020 17:54
Remetidos os Autos à Minuta
-
05/11/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2020 09:51
Suspensão do Prazo
-
11/04/2020 00:30
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 11:04
Autos no Prazo
-
12/03/2020 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 10:06
Autos no Prazo
-
12/03/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2020 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2020 12:38
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 11:33
Recebidos os autos do Advogado
-
06/02/2020 13:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
04/02/2020 09:52
Autos no Prazo
-
04/02/2020 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2019 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 14:30
Proferido Despacho
-
13/09/2019 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 12:22
Juntada de Ofício
-
12/08/2019 11:29
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2019 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 11:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 17:10
Autos no Prazo
-
07/08/2019 11:18
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2019 10:04
Autos no Prazo
-
06/08/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2019 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2019 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2019 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 11:42
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2019 11:24
Proferido Despacho
-
18/07/2019 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 12:03
Juntada de Ofício
-
17/07/2019 10:24
Autos no Prazo
-
17/07/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2019 15:05
Proferido Despacho
-
11/07/2019 15:10
Juntada de Ofício
-
11/07/2019 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 10:37
Autos no Prazo
-
05/07/2019 10:35
Autos no Prazo
-
05/07/2019 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 12:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 14:26
Autos no Prazo
-
10/06/2019 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2019 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 11:23
Decisão
-
21/05/2019 12:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 16:46
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2019 14:14
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 00:19
Suspensão do Prazo
-
27/02/2019 04:40
Suspensão do Prazo
-
22/02/2019 16:46
Autos no Prazo
-
22/02/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2019 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2019 17:49
Proferido Despacho
-
13/02/2019 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 16:40
Despacho
-
12/09/2018 14:39
Juntada de Ofício
-
21/08/2018 17:14
Despacho
-
20/08/2018 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2018 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 17:16
Autos no Prazo
-
17/08/2018 17:15
Recebidos os autos do Advogado
-
10/08/2018 15:03
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/08/2018 14:50
Autos no Prazo
-
08/08/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2018 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 11:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 13:12
Despacho
-
27/06/2018 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2018 03:25
Suspensão do Prazo
-
13/03/2018 17:03
Autos no Prazo
-
12/03/2018 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2018 11:06
Autos no Prazo
-
08/03/2018 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2018 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2018 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2018 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2018 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/02/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 12:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 17:06
Despacho
-
09/02/2018 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/01/2018 17:03
Despacho
-
08/01/2018 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2018 15:40
Publicação de Edital Juntada
-
16/11/2017 15:12
Autos no Prazo
-
16/11/2017 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2017 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2017 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2017 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2017 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/10/2017 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2017 18:37
Proferido Despacho
-
26/09/2017 15:30
Despacho
-
25/09/2017 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2017 11:11
Autos no Prazo
-
19/09/2017 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2017 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2017 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2017 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2017 12:41
Juntada de Carta precatória
-
24/08/2017 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2017 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2017 12:28
Autos no Prazo
-
14/07/2017 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2017 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2017 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2017 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2017 10:41
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2017 10:39
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2017 17:47
Autos no Prazo
-
07/06/2017 14:39
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2017 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2017 16:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/05/2017.
-
25/05/2017 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2017 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2017 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2017 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2017 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2017 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2017 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2017 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2017 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2017 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2017 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2017 12:57
Decisão
-
24/05/2017 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2017 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2017 13:10
Expedição de Carta precatória.
-
18/05/2017 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2017 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2017 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2017 13:26
Proferido Despacho
-
12/05/2017 12:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 15:43
Juntada de Carta precatória
-
28/04/2017 15:42
Despacho
-
27/04/2017 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2017 13:12
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2017 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2017 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2017 14:52
Juntada de Ofício
-
11/04/2017 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2017 15:31
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2017 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2017 11:14
Expedição de Carta precatória.
-
31/03/2017 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2017 14:40
Decisão
-
27/03/2017 19:26
Conclusos para decisão
-
06/12/2016 16:48
Despacho
-
22/09/2016 16:48
Autos no Prazo
-
22/09/2016 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2016 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2016 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2016 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2016 10:53
Decisão
-
28/07/2016 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2016 13:31
Recebidos os autos da Conclusão
-
18/07/2016 11:28
Conclusos para decisão
-
18/07/2016 10:30
Conclusos para decisão
-
27/06/2016 09:33
Despacho
-
23/06/2016 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2016 17:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2016 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2016 14:57
Despacho
-
22/03/2016 11:32
Expedição de Ofício.
-
15/03/2016 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2016 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2015 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2015 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2015 17:51
Expedição de Ofício.
-
28/10/2015 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2015 13:32
Juntada de Mandado
-
23/10/2015 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2015 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2015 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2015 13:09
Expedição de Ofício.
-
18/09/2015 10:05
Expedição de Mandado.
-
20/08/2015 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2015 13:33
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/07/2015 12:04
Conclusos para decisão
-
13/07/2015 11:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2015 17:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2015 09:46
Despacho
-
12/05/2015 15:33
Juntada de Mandado
-
11/05/2015 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2015 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2015 14:15
Despacho
-
01/04/2015 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2015 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2015 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2015 17:59
Expedição de Mandado.
-
25/02/2015 11:29
Decisão
-
16/12/2014 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2014 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/10/2014 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2014 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2014 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2014 14:11
Sentença Resumida sem Resolução de Mérito - Sentença Resumida
-
03/04/2014 09:21
Ato ordinatório
-
03/04/2014 09:01
Juntada de Carta precatória
-
29/11/2013 11:00
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
27/11/2013 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
25/11/2013 13:04
Expedição de Carta precatória.
-
18/11/2013 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2013 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2013 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2013 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2013 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2013 00:00
Proferido Despacho
-
16/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
04/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
25/03/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
21/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2013 00:00
Despacho Proferido
-
25/01/2013 00:00
Aguardando Providências
-
12/12/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
26/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/11/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
21/11/2012 00:00
Conclusos para julgamento
-
21/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
14/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
13/11/2012 00:00
Aguardando Providências
-
12/11/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
07/11/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/10/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
26/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
20/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
02/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
02/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
29/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
26/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
22/03/2012 00:00
Aguardando Providências
-
20/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
13/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
12/03/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
09/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
09/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
07/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
02/03/2012 00:00
Despacho Proferido
-
01/03/2012 00:00
Aguardando Providências
-
28/02/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
10/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
10/02/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/02/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
06/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
06/02/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2011 00:00
Aguardando Providências
-
18/10/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2011 00:00
Aguardando Providências
-
09/09/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
23/08/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
26/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
22/06/2011 00:00
Aguardando Providências
-
14/06/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2011 00:00
Aguardando Providências
-
02/06/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
16/05/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
13/05/2011 00:00
Despacho Proferido
-
13/05/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2011 00:00
Aguardando Providências
-
31/03/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
22/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
18/03/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
17/03/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
16/03/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
06/01/2011 00:00
Aguardando Digitação
-
04/01/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
03/01/2011 00:00
Despacho Proferido
-
14/12/2010 00:00
Aguardando Providências
-
08/11/2010 00:00
Aguardando Providências
-
03/11/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
26/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/10/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
20/10/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
18/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
18/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2010 00:00
Aguardando Providências
-
23/09/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
21/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/09/2010 00:00
Despacho Proferido
-
31/08/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
30/08/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
23/07/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
01/07/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
17/11/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
11/11/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
19/10/2009 14:34
Recebimento de Carga
-
07/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2009 00:00
Despacho Proferido
-
02/10/2009 11:25
Carga à Vara Interna
-
02/10/2009 10:17
Distribuído por sorteio
-
02/10/2009 00:00
Aguardando Providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2009
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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