TJSP - 1001319-84.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) Processo 1001319-84.2024.8.26.0150 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A.
C.
F. e I.
S.
A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido desta ação para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito e caracterizado no contrato e na inicial, nas mãos do autor, o qual pode transferir o bem para si ou terceiro que indicar, independentemente do trânsito em julgado e livre do ônus da alienação, na forma do artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação atribuída pela Lei nº 10.931/04, nos exatos termos da medida liminar já deferida (fls. 90/91).
Em razão da sucumbência, responderá a ré pelo pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Autorizo, desde já, o desbloqueio do veículo pelo Detran, bem como a retirada da restrição judicial.
Eventual irresignação deverá ser objeto de recurso próprio.
Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
05/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
02/05/2025 18:08
Julgada Procedente a Ação
-
13/01/2025 11:27
Conclusos para Sentença
-
17/10/2024 17:37
Petição Juntada
-
10/10/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 09:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/07/2024 09:51
Mandado Juntado
-
05/07/2024 09:51
Mandado Juntado
-
21/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 16:37
Mandado Urgente Expedido
-
21/06/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 20:06
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:34
Certidão de Intimação Expedida
-
18/06/2024 16:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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