TJSP - 1052152-88.2022.8.26.0114
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia Dias Furtado Kratsas (OAB 194162/SP), Renato Antonio Barros Fioravante (OAB 70751/SP), Regiane de Caires Mendes (OAB 350543/SP) Processo 1052152-88.2022.8.26.0114 - Monitória - Reqte: SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória proposta por SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO contra CARLOS ROBERTO JACINTO PAES E JOÃO PEDRO TORRES PAES, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR constituído de pleno direito o título executivo judicial, consistente no crédito oriundo de prestação de serviços educacionais, no valor de R$ 7.044,76, atualizado até novembro de 2022.
Incidirá, até 29/08/2024, correção monetária nos termos da Tabela Prática do TJSP, desde o vencimento de cada título e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
A partir de 30/08/2024, passará a incidir apenas a Taxa SELIC, que engloba os juros de mora e a correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do CC, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, em caso de requerimento de prosseguimento do feito, deverá ser cadastrado o respectivo incidente de cumprimento de sentença, que tramitará, independentemente do meio de tramitação do processo principal, no formato digital (art. 1.214, NCGJ), devendo o exequente providenciar o cálculo atualizado do débito, tudo na forma do art. 523, do CPC.
Por ocasião do cumprimento de sentença, deverá o executado ser intimado pessoalmente no mesmo endereço onde ocorreu a citação, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado (CPC, art. 274, parágrafo único).
Eventual irresignação deverá ser objeto de recurso próprio.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe, observadas as NSCGJ.
P.
I.
C. -
05/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 18:30
Julgada Procedente a Ação
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13/01/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 10:03
Juntada de Mandado
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25/06/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 11:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 16:58
Ato ordinatório
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08/03/2024 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 07:33
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 07:33
Expedição de Carta.
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15/09/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:52
Conclusos para despacho
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01/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/07/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2023 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2023 22:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2023 22:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2023 08:37
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 08:37
Expedição de Carta.
-
10/01/2023 08:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2023 13:36
Conclusos para despacho
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19/12/2022 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2022 16:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/12/2022 16:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2022 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/12/2022 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/12/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2022 20:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/11/2022 14:35
Conclusos para despacho
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10/11/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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