TJSP - 1000715-25.2025.8.26.0042
1ª instância - Vara Unica de Altinopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000715-25.2025.8.26.0042 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Renata Aparecida Marques da Silva Dantas do Nascimento - Luiz Deraldo Marques da Silva - - Everaldo Luiz Marques da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o plano de partilha amigável apresentado, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Civil, dos bens deixados pelo falecimento de NADIR MARQUES DA SILVA, atribuindo a seus herdeiros, legatários os seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Em decorrência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, expeça-se FORMAL DE PARTILHA, para remessa eletrônica aos Serviços Notarias e de Registro, nos termos do artigo 1273-A das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG nº 14/2020).
Após a expedição, intime-se a parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário.
Dispensa-se a intimação da Fazenda Pública Estadual, nos termos do COMUNICADO CG Nº 1252/2019, publicado no DJE de 26/08/2019, p.12 (Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ).
Por fim, anoto que eventual exigência quanto ao recolhimento do ITCMD pelo Oficial do Registro de Imóveis, a parte interessada deverá resolver tal pendência na esfera administrativa e não perante este Juízo.
Sem custas, haja vista os benefícios da justiça gratuita, outrora concedidos.
Cumpridas as formalidades legais, oportunamente, arquivem-se os autos Publique-se, intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ROSANA ALVES DA SILVA (OAB 127293/SP), ROSANA ALVES DA SILVA (OAB 127293/SP), ROSANA ALVES DA SILVA (OAB 127293/SP), THAÍS HELENA FERREIRA ALVES DA SILVA (OAB 381142/SP), THAÍS HELENA FERREIRA ALVES DA SILVA (OAB 381142/SP), THAÍS HELENA FERREIRA ALVES DA SILVA (OAB 381142/SP) -
08/08/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:55
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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30/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosana Alves da Silva (OAB 127293/SP), Thaís Helena Ferreira Alves da Silva (OAB 381142/SP) Processo 1000715-25.2025.8.26.0042 - Arrolamento Sumário - Invtante: Renata Aparecida Marques da Silva Dantas do Nascimento, Luiz Deraldo Marques da Silva, Everaldo Luiz Marques da Silva -
Vistos. 1.
Nomeio o(a) requerente como inventariante, independente de compromisso. 2.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 3.
Certifique a serventia se todos os herdeiros estão devidamente representados nos autos. 4.
Publique-se edital para citação de eventuais interessados e desconhecidos, nos termos do artigo 626, parágrafo primeiro, do CPC. 5.
No mais, concedo o prazo de trinta dias para realização do competente procedimento administrativo perante a Fazenda Estadual.
Alerto, por fim, quanto ao prazo de 12 (doze) meses para conclusão do procedimento, nos moldes do artigo 611, do Código de Processo Civil.
Int. e prov. -
15/05/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 14:30
Petição Juntada
-
09/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:30
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 12:30
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
07/05/2025 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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