TJSP - 1000702-26.2024.8.26.0312
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Juquia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Fabian Nunes Ribas (OAB 167230/SP), Roselena Munhoz (OAB 95009/SP) Processo 1000702-26.2024.8.26.0312 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Aparecido Miranda de Carvalho - Reqdo: Ailton Ribeiro Chagas - Ante o exposto: a) Julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato particular de cessão de uso e direito de veículo automotor firmado entre as partes, e, consequentemente, condenar o réu a restituir o veículo PAJERO TR4 FLEX, PLACA EGR8D025, RENAVAN *05.***.*25-81, ANO 2013/MODELO 2013 ao Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, caso ainda não efetivada, ou conversão em perdas e danos a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, caso a restituição do bem se mostre impossível por fato imputável ao réu. b) Julgo EXTINTO o pedido contraposto sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95. -
14/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:37
Julgada Procedente a Ação
-
07/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 10:07
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 11:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 10:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
17/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000216-51.1997.8.26.0491
Fazenda Nacional
Vilma de Oliveira Santos Ranchariame
Advogado: Nelson Senteio Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/1997 00:00
Processo nº 0000311-76.2000.8.26.0491
Fazenda Nacional
Massa Falida de Ranchao Supermercados De...
Advogado: Emerson Melhado Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2000 13:14
Processo nº 1000072-33.2025.8.26.0312
Felicia Marion Mezei
Der - Departamento de Estradas de Rodage...
Advogado: Eliane Aparecida Floriano da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 12:02
Processo nº 0000466-91.2024.8.26.0312
Idalia Rosa de Souza
Magazine Luiza S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2024 16:28
Processo nº 1000785-42.2025.8.26.0042
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Lucas Bueno Ramos
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 12:01