TJSP - 0012451-31.2023.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:41
Petição Juntada
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16/05/2025 16:41
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado - Comparecimento do Réu/Apenado
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16/05/2025 09:17
SAP - Ofício Liberatório Cumprido
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16/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Almeida Trindade (OAB 91611/SP), Carlusia Sousa Brito (OAB 295567/SP) Processo 0012451-31.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: MARCO ANTONIO DOMINGUES BELLO - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) MARCO ANTONIO DOMINGUES BELLO, CPF: *10.***.*86-46, RG: 41.080.520, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0012451-31.2023.8.26.0041 - 0002891-18.2025.8.26.0228, 0004884-75.2025.8.26.0041, 0019638-56.2024.8.26.0041, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
P.I.C. -
15/05/2025 18:31
Petição Juntada
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15/05/2025 16:49
Alvará de Soltura Expedido
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15/05/2025 00:02
Remetido ao DJE
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14/05/2025 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/05/2025 14:39
Concedida Progressão de regime
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14/05/2025 08:26
Conclusos para decisão
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12/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 18:20
Petição Juntada
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09/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:59
Petição Juntada
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09/05/2025 00:01
Remetido ao DJE
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08/05/2025 17:49
Petição Juntada
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08/05/2025 14:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/05/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:40
Planilha de Cálculos Juntada
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08/05/2025 09:38
Apensado ao processo
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29/04/2025 17:24
Petição Juntada
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29/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 17:28
Petição Juntada
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28/04/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 12:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:47
Petição Juntada
-
07/04/2025 11:40
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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07/04/2025 11:40
Redistribuição de Processo - Saída
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07/04/2025 11:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/04/2025 11:40
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/04/2025 16:26
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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04/04/2025 16:26
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/03/2025 12:51
Certidão de Cartório Expedida
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21/03/2025 17:17
Petição Juntada
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20/03/2025 16:58
Petição Juntada
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19/03/2025 10:34
Documento Juntado
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19/03/2025 10:34
Documento Juntado
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19/03/2025 10:34
Documento Juntado
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19/03/2025 10:34
Documento Juntado
-
19/03/2025 06:56
Petição Juntada
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18/03/2025 16:35
Petição Juntada
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17/03/2025 16:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2025 16:46
Petição Juntada
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12/03/2025 17:06
Petição Juntada
-
12/03/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 14:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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11/03/2025 14:26
Certidão de Cartório Expedida
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11/03/2025 14:24
Folha de Antecedentes Juntada
-
11/03/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 11:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:36
Apensado ao processo
-
07/03/2025 05:34
Remetido ao DJE
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06/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
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06/03/2025 13:04
Certidão de Cartório Expedida
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06/03/2025 11:54
Petição Juntada
-
06/03/2025 10:55
Folha de Antecedentes Juntada
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06/03/2025 10:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
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06/03/2025 10:44
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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05/03/2025 15:08
Petição Juntada
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05/03/2025 14:47
Pedido de Habilitação Juntado
-
10/12/2024 23:37
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 14:56
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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19/11/2024 14:54
Expedição de documento
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19/11/2024 14:52
Mandado de Prisão Expedido
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13/11/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 09:07
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 10:46
Petição Juntada
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06/11/2024 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/11/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 11:58
Expedição de documento
-
06/11/2024 11:52
Certidão de Cartório Expedida
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17/09/2024 12:43
Apensado ao processo
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01/07/2024 02:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/06/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 17:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2024 17:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2024 08:50
Conclusos para Sentença
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18/06/2024 23:55
Petição Juntada
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18/06/2024 17:47
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:39
Certidão de Cartório Expedida
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18/06/2024 07:51
Conclusos para despacho
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18/06/2024 07:50
Documento Juntado
-
04/12/2023 14:36
Ofício Expedido
-
01/12/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/06/2023 11:55
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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