TJSP - 1000918-93.2025.8.26.0136
1ª instância - 01 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:21
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Vitório Minossi Zaina (OAB 196581/SP) Processo 1000918-93.2025.8.26.0136 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone Aparecida de Campos Menezes -
Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Inclua-se a respectiva tarja no cadastro de parte. 2 - Em consonância com o COMUNICADO CG 71/2016, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, e da Recomendação Conjunta de 01/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, cuja publicação no Diário da Justiça Eletrônico de São Paulo deu-se em 21/01/2016, páginas 14 a 21, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e auxílio-doença, e visando efetividade à garantia estabelecida no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, CITE-SE E INTIME-SE pessoalmente o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa de seu representante legal, do inteiro teor da ação proposta pela requerente contra referido instituto, para que no prazo legal, venha oferecer contestação, aduzindo a defesa que tiver e quiser, sob as penas da revelia, bem como para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o laudo pericial e especificar outras provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Aguarde-se a juntada do laudo pericial para citação, nos termos determinados. 3- No mais, tratando de prova indispensável para o deslinde do feito, e reforçando garantia estabelecida no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal de duração razoável do processo, desde já determino a realização de prova pericial a ser realizada pelo IMESC.
Nesse contexto, e com esteio no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93 ("o INSS antecipará os honorários periciais nas ações de acidente do trabalho"), determino que o adiantamento do custeio da perícia seja realizado pelo INSS.
Fixo os honorários perícias em R$ 1.199,95 (Portaria nº 03/2024 - S - Imesc, de 07.05.2024.).
O pagamento deverá ser realizado mediante depósito bancário, diretamente ao IMESC- Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo, no Banco do Brasil, agência 1897-X, conta corrente 8231-7, devendo ser informado o CPF/CNPJ do depositante e o nome da pessoa a ser periciada (Simone Aparecida de Campos Menezes).
Assim, intime-se a autarquia previdenciária, via portal eletrônico, para que providencie o depósito, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias.
Comprovado o pagamento dos honorários perícias, oficie-se ao IMESC, para agendamento de perícia.
Acolho os quesitos (arquivo do cartório) já previamente acordados, em Juízo, pelo réu Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os quesitos unificados contidos no anexo do Comunicado supra, devendo estes instruírem a intimação do perito e deverão ser juntados aos autos.
Os quesitos seguem: Exame Clínico e Considerações médico periciais sobre a patologia: a) Queixa que o periciado apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) A doença/moléstia ou lesão torna o periciado incapcitado para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do periciado é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) A doença/moléstia (s) ou lesão que acomete(m) o periciado. i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença(s)/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e da data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos desta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o periciado está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente o periciado necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O periciado está realizando tratamento ? Qual a previsão e duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar o tempo e o eventual tratamento necessário para que o periciado se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
Acolho a indicação do(s) Assistente(s) Técnico(s) indicado(s) pela(s) parte(s), ficando a encargo delas a intimação para comparecimento na data designada para realização da perícia.
O(s) assistente(s) deverão oferecer seu(s) parecer(es) no prazo de dez dias após a intimação das partes da apresentação do laudo.
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora ofereça os quesitos, caso estes não tenham sido indicados na inicial. 4- Com a juntada do laudo, e, após a apresentação da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, apresentando alegações finais ou especificando outras provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Não havendo pedido de esclarecimentos, tornem conclusos.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado.
Intime-se. -
13/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:59
Recebida a Petição Inicial
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12/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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