TJSP - 1002809-42.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:21
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP), Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP) Processo 1002809-42.2025.8.26.0010 - Monitória - Reqte: Sociedade Educacional das Américas LTDA -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte requerida o pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
13/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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