TJSP - 1001254-16.2025.8.26.0260
1ª instância - 2ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:04
Remetido ao DJE para Republicação
-
16/06/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Lorena Vitale Junior (OAB 162924/SP), Talita Musembani (OAB 322581/SP), Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB 337817/SP), Gabryela Soares de Andrade Moreira (OAB 392545/SP), Andre de Assis Rosa (OAB 505808/SP) Processo 1001254-16.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Reqte: Cooperativa de Crédito Unique Br - Sicoob Unique Br - Reqdo: Dimensão Segurança e Vigilância -
Vistos.
INTIME-SE a administradora judicial nomeada para que informe pormenorizadamente: 1) A data do pedido de recuperação judicial; 1.2) Se o credor foi relacionado no edital do art. 7º, § 2º, da Lei n. 11.101/05, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, e indicando a data em que foi feita a publicação na imprensa oficial; 1.3) Se o quadro-geral de credores já foi homologado; 2) Sem prejuízo, caso a documentação esteja completa, deverá o(a) Administrador(a) Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. 3) Para dar maior celeridade ao andamento do feito, determino que deverá seguir o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, por meio de seu patrono, para que apresente a documentação faltante diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deveráo(a) Administrador(a) Judicial apresentar parecer com os elementos que possuir, no prazo de 15 dias; 4.1) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao(à) Administrador(a) Judicial, deve-se proceder conforme o item 2. 5) Apresentado o parecer final do(a) Administrador(a) Judicial, providencie a z.Serventia o necessário para ciência dos interessados, para que se manifestem no prazo de 05 dias, inclusive quanto a eventual necessidade de recolhimento de custas.
Após, remetam-se os autos ao MP para parecer final.
Cumpridas as providências supra, tornem conclusos para decisão.
Int. e Dil. -
14/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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