TJSP - 1002192-28.2019.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Carneiro (OAB 357122/SP) Processo 1002192-28.2019.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sidney Antevre - Fls: 174/176: A) Pretende o exequente: a) suspensão da Carteira Nacional de Habilitação; b) Apreensão do Passaporte; c) Cancelamento ou Suspensão do Cartão de Crédito; d) bloqueio de serviços de telefonia/internet fixa e móvel, como meio alternativo de tentar receber o seu crédito (fls. 228/230).
Passo a analisar o requerimento.
Trata-se de ação de execução do título extrajudicial.
No seu curso, a exequente não logrou localizar bens passíveis de penhora.
Por essa razão a exequente requer o deferimento de seu pedido, na forma acima indicada.
Contudo, tal requerimento não merece ser acolhido.
Em que pese o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil atual autorize ao magistrado a determinação de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para a satisfação da ordem judicial, deve-se observar a situação caso a caso.
Foram tentadas outras formas de coerção, sem sucesso.
Incumbe ao juiz determinar, de ofício ou a requerimento, todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar a efetivação da decisão judicial e a obtenção da tutela do direito, de forma que o juiz poderá aplicar qualquer medida executiva, mesmo que não expressamente consagrada em lei para efetivar suas decisões.
Contudo, a aplicação das referidas medidas coercitivas atípicas, não pode se dar de forma absoluta, encontrando limite na excepcionalidade da medida, na proporcionalidade e na necessidade de fundamentação substancial por parte de quem a pleiteia.
Desse modo, as medidas deverão ser aplicadas de forma excepcional, apenas quando o devedor está se esquivando da execução, por meio de má-fé, impedindo que o processo termine, mediante demonstração da parte contrária.
As medidas coercitivas e indutivas atípicas, pois, não se dirigem àqueles devedores que não possuem bens capazes de satisfazer a dívida, mas àqueles que estejam ocultando seu patrimônio para negar o direito de crédito ao exequente, o que não parece ser o caso.
Assim, tal como mencionado, neste momento, descabida a adoção de medidas constritivas atípicas, vez que ao que se percebe que o devedor está agindo com dolo ou má-fé, mas, simplesmente, não possui patrimônio apto a satisfazer a execução.
B) Defiro a inclusão do débito nos órgãos de proteção ao crédito (SCP e Serasa), desde que juntada as planilha atualizada do débito.
Publique-se.
Comunique-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 19:10
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:56
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 08:04
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 00:41
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 04:18
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 21:50
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 03:07
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 21:14
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 21:29
Suspensão do Prazo
-
16/06/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 17:36
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 15:44
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2022 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 07:58
Expedição de Carta.
-
30/11/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2021 08:03
Expedição de Carta.
-
12/11/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 14:10
Proferido Despacho
-
11/11/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2021 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2021 08:16
Expedição de Carta.
-
24/06/2021 17:15
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2021 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
09/06/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 18:56
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 13:16
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 08:35
Suspensão do Prazo
-
11/03/2021 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2021 14:28
Proferido Despacho
-
03/03/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 02:44
Suspensão do Prazo
-
03/02/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 16:55
Ato ordinatório
-
18/11/2020 09:24
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2020 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2020 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2020 14:59
Proferido Despacho
-
23/09/2020 10:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2020 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2020 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2020 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2020 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2020 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2020 14:37
Ato ordinatório
-
16/09/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2020 15:02
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2020 10:29
Bloqueio/penhora on line
-
28/08/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2020 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2020 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2020 17:51
Suspensão do Prazo
-
07/05/2020 18:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2020 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2020 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2020 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2020 08:31
Expedição de Carta.
-
13/04/2020 08:31
Expedição de Carta.
-
13/04/2020 08:31
Expedição de Carta.
-
13/04/2020 08:31
Expedição de Carta.
-
08/04/2020 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2020 16:21
Proferido Despacho
-
07/04/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
05/04/2020 08:34
Suspensão do Prazo
-
03/04/2020 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 21:03
Suspensão do Prazo
-
14/02/2020 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/02/2020 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2020 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2020 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2020 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2020 12:31
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2020 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2020 21:22
Determinada Requisição de Informações
-
28/01/2020 12:02
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/11/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2019 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2019 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2019 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2019 15:21
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2019 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2019 16:37
Decisão
-
22/08/2019 16:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2019 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2019 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2019 18:00
Decisão
-
07/08/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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