TJSP - 1006401-61.2024.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1006401-61.2024.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. À vista da desídia da parte autora, consubstanciada no fato de não ter promovido o necessário ao regular andamento do processo, apesar de pessoalmente intimada, REVOGO a liminar e, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.
P.I.C. -
13/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
12/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
-
01/05/2025 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
15/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/03/2025.
-
15/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:46
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:49
Ato ordinatório
-
31/01/2025 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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