TJSP - 1024944-64.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024944-64.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Thassiana Cecilio Martinelli - Ficam as partes e advogados INTIMADOS de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com o número: 10249446420248260016.
Por fim, ficam intimados os procuradores para que, providenciem o seu credenciamento no sistema eproc, caso ainda não esteja habilitado, bem como verifiquem os dados cadastrais contantes do referido sistema providenciando, diretamente, a regularização, caso necessária, sob pena da efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurem no cadastro.
Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF - ADV: PEDRO WEINBERG CALMON DU PIN E ALMEIDA (OAB 271981/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro sistema) para destino
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18/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Weinberg Calmon Du Pin E Almeida (OAB 271981/SP) Processo 1024944-64.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Thassiana Cecilio Martinelli -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intime-se. -
14/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/04/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:58
Juntada de Mandado
-
09/04/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
31/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
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29/03/2025 10:41
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:34
Audiência Realizada Inexitosa
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24/03/2025 11:23
Petição Juntada
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30/11/2024 08:03
Documento Juntado
-
23/11/2024 06:01
Documento Juntado
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11/11/2024 05:12
Documento Juntado
-
11/11/2024 05:11
Documento Juntado
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08/11/2024 10:55
Expedição de documento
-
08/11/2024 10:51
Expedição de documento
-
07/11/2024 16:03
Ato ordinatório
-
07/11/2024 14:13
Audiência de Conciliação
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20/09/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 23:22
Conclusos
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19/09/2024 22:50
Petição Juntada
-
18/09/2024 13:57
Ato ordinatório
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11/09/2024 23:00
Petição Juntada
-
06/09/2024 16:18
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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