TJSP - 1001879-25.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 09:14
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:29
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laercio Haints (OAB 171128/SP) Processo 1001879-25.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Donizete Bandeira -
Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento, via procedimento comum, em que se pretende a concessão de benefício por incapacidade.
Ocorre que para as ações cujo objeto seja a concessão de benefício previdenciário decorrente de incapacidade, para além dos requisitos gerais (CPC, arts. 319 e 320), a petição inicial deverá conter (Lei 8.213/91, art. 129-A, incisos I e II - com redação dada pela Lei 14.331/2022): a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe (inclusive com especificação da CID); b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata o artigo supramencionado (art. 129-A da Lei 8.213/91), esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; e) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; f) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa; g) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade.
Ademais, deverá instruir a inicial com os seguintes documentos: (X) Cópia do Laudo Pericial produzido pela autarquia previdenciária.
Observo que é plenamente possível, senão à parte, ao menos a seu procurador fazer o cadastro no site Meu INSS; Anoto a extinção da ação nº 1005150-76.2024 por descumprimento de assemelhada providência.
Advirto que a documentação deverá ser carreada aos autos de forma individualizada e devidamente categorizada, eis que não se coaduna com o dever de colaboração previsto no art. 6º do CPC a juntada de documentos em bloco único que transfira ao poder judiciário ou à parte requerida a sua separação e/ou categorização.
Assim sendo, emende/complete a inicial no prazo de 15 dias (CPC, art. 321), sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000592-97.2024.8.26.0456
Renata Bezamat Salomao Castro
Municipio de Pirapozinho
Advogado: Josy Roberta Souza Del Monte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0001004-53.2025.8.26.0016
Fabricio Augusto de Sousa Nascimento
Instituto Formula Treinamento e Desenvol...
Advogado: Isadora Cavalcanti Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 16:01
Processo nº 1506744-87.2023.8.26.0338
Justica Publica
Danilo da Silva Lima
Advogado: Milena Mecho de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 18:16
Processo nº 1001176-60.2022.8.26.0637
Jose Luiz Bezerra Sergio
Ana Flavia da Silva
Advogado: Cristhian Leonou Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 09:00
Processo nº 1003236-75.2021.8.26.0302
Jaelson Belarmino dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jesus de Oliveira Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2021 15:14