TJSP - 0000010-39.2021.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 16:15
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Renato Prado (OAB 169213/SP), Alecio Castellucci Figueiredo (OAB 188320/SP), Alexandre Domingues Gradim (OAB 220843/SP), Arlindo Basilio (OAB 82826/SP), Santiago Morelato (OAB 336573/SP) Processo 0000010-39.2021.8.26.0283 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA - Exectdo: Alecio Castellucci Figueiredo, Alecio Castellucci Figueiredo, Alecio Castellucci Figueiredo, Alecio Castellucci Figueiredo, Omar de Oliveira Leite, GRADIM - Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Diante do teor da resposta do ofício, é de rigor o deferimento da penhora da remuneração recebida pelos serviços prestados pelo executado, diferindo o contraditório para após o deferimento.
Isso porque os valores recebidos são consideráveis, em média R$ 13 mil, o que gera presunção de ausência de prejuízo ao mínimo existencial do executado, com a penhora de apenas 30% de tais valores, uma vez que restaria ao exequente ainda cerca de seis salários mínimos após descontada a penhora.
Sobre a possibilidade da penhora de salário, o Superior Tribunal de Justiça resolveu antiga divergência naquela corte para fixar entendimento sobre a possibilidade de flexibilização da penhora de verbas de natureza salarial, conforme: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL.
IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015).
RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
CARÁTER EXCEPCIONAL. 1.
O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3.
Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4.
Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5.
Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.).
Sendo assim, defiro a penhora de 30% de todos os créditos a serem recebidos pelo executado, Omar de Oliveira Leite, junto ao Centro de Serviços de Saúde Apollo, conforme fls. 670/678, que deverá realizar tal desconto no momento de cada pagamento e depositar nestes autos, em conta judicial.
Serve a presente, assinada digitalmente como ofício, a ser encaminhada diretamente pelo Município de Itirapina à empresa mencionada, Centro de Serviços de Saúde Apollo.
Fica intimado, o executado, por meio de seus advogado, acerca da penhora para caso queira embargá-la, em 15 dias.
Caso apresentado embargos, dê-se vista ao exequente e, por fim, ao MP.
Int. -
14/05/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 19:59
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:03
Ato ordinatório
-
14/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:39
Ato ordinatório
-
16/05/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 20:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
29/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:35
Ato ordinatório
-
29/11/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2023 02:42
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 11:34
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/10/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2023 12:13
Bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
06/08/2023 00:48
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:10
Ato ordinatório
-
26/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
26/07/2023 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 12:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/07/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 07:41
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 19:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:56
Ato ordinatório
-
18/04/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 20:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 20:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 07:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 12:04
Ato ordinatório
-
08/09/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 10:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:12
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 12:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/07/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2022 15:42
Bloqueio/penhora on line
-
06/04/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 18:05
Ato ordinatório
-
01/11/2021 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 17:19
Decisão
-
04/10/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2021 14:45
Proferido Despacho
-
03/09/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 19:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2021 07:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 19:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2021 08:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 14:36
Proferido Despacho
-
17/05/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 15:20
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/04/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2021 07:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2021 06:23
Suspensão do Prazo
-
02/02/2021 07:56
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2021 15:15
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2014
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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