TJSP - 0000155-44.2022.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 08:23
Autos no Prazo
-
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 192691/SP), Luis Guilherme de Freitas Ramos (OAB 309174/SP) Processo 0000155-44.2022.8.26.0515 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Exectda: Maria Rosa de Oliveira Feitosa -
Vistos.
Fls. 81/82: Inviável o acolhimento do pleito do exequente.
A substituição da vontade do executado pela determinação judicial extrapola os limites do julgado em execução, que se ateve ao pedido inicialmente formulado - condenação em obrigação de fazer.
Impossível a convolação de obrigação de fazer em adjudicação compulsória (que não se confunde com a conversão em perdas e danos).
Aliás, mesmo a sentença adjudicatória teria o efeito apenas de suprir a manifestação de vontade da parte inerte, mas não de afastar exigências legais (como a apresentação de toda a documentação a ser solicitada pelo Oficial Registrador e a definição da partilha do imóvel, que integra o espólio de José Alves Feitosa), principalmente no presente caso que visam atender o princípio da continuidade registral.
Neste sentido: Ação de obrigação de fazer.
Cumprimento de sentença.
Insurgência.
Pretensão de expedição de alvará para que lhe seja outorgada escritura de venda e compra de imóvel.
Pedido já anteriormente, indeferido.
Despacho irreparável que deve ser mantido nos termos em que proferido.
Pretensão que destoa do julgado.
Determinação judicial que não supre as exigências administrativas.
Possibilidade de requerimento de fixação de multa diária, no juízo de origem, no caso de inércia do agravado ou de abertura de procedimento de dúvida perante a Corregedoria Permanente do Cartório Extrajudicial.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270731-42.2019.8.26.0000; Relator (a):Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2020; Data de Registro: 26/08/2020) Bem por isso, há expressa manifestação do Cartório Extrajudicial pela impossibilidade de registro antes da ultimação do inventário (fl. 71).
Indefiro, assim, o pedido de expedição de alvará.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Int. -
15/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 21:11
Suspensão do Prazo
-
28/10/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2022 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 18:39
Decisão
-
09/03/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 14:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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