TJSP - 1000593-76.2025.8.26.0538
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alison Pereira Passos (OAB 471649/SP) Processo 1000593-76.2025.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Patrícia Nora -
Vistos. 1-) Cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora em 03 dias.
No prazo de 15 dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Caso o(a) executado(a) não tome nenhuma das providências que acima lhe foram facultadas, proceda o oficial de justiça a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida; não encontrando bens o meirinho deverá relacionar os que guarnecem a residência, ou o estabelecimento comercial do(a) devedor (artigo 836 § 1º do novo CPC).
Se efetuada a penhora, deverá o oficial de Justiça proceder a estimativa do(s) valor(es) do(s) bem(ns). 2-) Consigne no mandado que eventual embargos deverão ser apresentados em audiência a ser oportunamente designada por este Juízo. 3-) Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do Novo C.P.C. 4-) Ficam as partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serão contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95, incluído através da Lei 13.728, de 31/10/2018.
Int. -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:12
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002481-83.2023.8.26.0495
Maria Eliete da Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Claudia Orsi Abdul Ahad Securato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 18:02
Processo nº 1000545-11.2025.8.26.0347
Cooperativa de Credito e Investimento De...
Cavaleto Consultoria da Informacao LTDA
Advogado: Eduardo Nogueira Monnazzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 15:11
Processo nº 1023249-28.2021.8.26.0001
Banco Bradesco S/A
Daniela Jabur
Advogado: Bruno de Cristo Bueno Galvao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 11:06
Processo nº 1000592-91.2025.8.26.0538
Patricia Nora
Angelo Marcos Lima do Nascimento
Advogado: Alison Pereira Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 14:32
Processo nº 1000157-11.2025.8.26.0347
Alaine Souza Almeida - ME
Skyplus Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Larissa Cristina dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 13:50