TJSP - 1008094-14.2023.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Corrêa (OAB 182756/SP), Valter Alves de Paiva (OAB 99850/SP) Processo 1008094-14.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos José Gomes - Reqdo: Antonio Jose da Costa, Ana Teresa King Santos Costa -
Vistos.
MARCOS JOSÉ GOMES ajuizou a presente ação de cobrança em face de ANTONIO JOSÉ DA COSTA e ANA TERESA KING SANTOS COSTA alegando, em síntese, ter firmado Contrato Particular de Consolidação de Dívida de Loteamento Regularizado e outras Avenças, junto às requeridas, do Lote 23 da Quadra D, localizado no endereço de residência do casal, pelo valor de R$ 43.500,00, a ser pago de forma parcelada.
Todavia, relata que, desde junho de 2022, não recebe o pagamento mensal, acumulando crédito de R$ 6.169,10.
Sendo assim, pleiteia a procedência da ação, condenando os réus ao pagamento da dívida de R$ 6.169,10, com correção monetária, valor que foi atribuído à causa.
A inicial veio instruída com procuração e documentos (fls. 3/21).
Citados (fls. 53), os réus apresentaram contestação às fls. 55/62, sustentando litigância de má-fé do autor, visto que não realizou a regularização do imóvel, mas a municipalidade, e que o local foi adquirido junto à Cooperativa Habitacional Labitare, pelo valor de R$22.000,00, sendo que o autor, à época, era o presidente de tal instituição e ficou com o contrato celebrado entre as partes, o qual era clandestino.
Defendem terem pago o valor de R$ 95.971,04 pela terra nua, até maio de 2022 e terem sido enganados pelo autor.
Por fim, requerem seja declarada a quitação do lote; determinação da outorga obrigatória de escritura definitiva do referido imóvel pelo autor; justiça gratuita.
Juntaram documentos (fls. 63/147).
Réplica às fls. 152/156). É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte requerida adquiriu o lote da Cooperativa Habitacional Labitare, de suposta titularidade do autor, reputo necessária a conversão do julgamento em diligência, devendo o autor, inclusive para lastrear o contrato de consolidação de dívida de fls.4/12, trazer cópia, em 15 ( quinze) dias, do contrato firmado entre a cooperativa e a parte requerida.
Além disso, deverá o autor comprovar que o loteamento está regularizado, nos termos do arrt.38 da Lei nº 6.766/79.
Com o cumprimento, dê-se vistas à parte contrária.
Após, tornem conclusos.
Int. -
14/05/2025 17:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/04/2025 20:36
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 07:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 03:27
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:29
Juntada de Mandado
-
03/12/2023 05:02
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 05:14
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 10:04
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 10:04
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 08:53
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 18:45
Evoluída a classe de 45 para 7
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02/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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