TJSP - 1000006-87.2025.8.26.0430
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulo de Faria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:17
Ato ordinatório
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30/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP), Felipe Batista Honorato dos Santos (OAB 424420/SP) Processo 1000006-87.2025.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ademir Rosseti Mariano - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido aforado por ADEMIR ROSSETI MARIANO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1.
RECONHECER o direito do autor à percepção da GESS - Gratificação Especial de Suporte à Saúde durante o período laborado no Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, de janeiro de 2020 até março de 202, e de julho de 2021 até julho de 2024 ; 2.
DETERMINAR que o pagamento seja realizado observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de 05 anos da data do ajuizamento da demanda [07/01/2025], mediante apuração por cálculos aritméticos.
Tais valores serão atualizados pelo IPCA-E a partir da publicação da presente sentença, e juros moratórios pelo índice de remuneração da caderneta de poupança a partir da citação, consoante o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009.
A partir da entrada em vigor da EC 113/2021, incide exclusivamente a Taxa Selic a título de correção monetária e juros.
Sem custas e honorários, pois incabíveis na espécie. -
13/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:44
Julgada Procedente a Ação
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20/03/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 11:00
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:28
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:59
Ato ordinatório
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28/01/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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11/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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