TJSP - 0000116-19.2024.8.26.0534
1ª instância - Vara Unica de Santa Branca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000116-19.2024.8.26.0534 (processo principal 1000385-75.2023.8.26.0534) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Gislaine Aparecida Anastácio dos Santos - Recebida a informação de que o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n° 2154112-19.2025.8.26.0000 transitou em julgado conforme cópias às fls. 131/142.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP), MOISÉS ZOROASTRO MOYSES (OAB 376933/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:10
Reativação de Processo Suspenso
-
02/09/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:58
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
02/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Correa da Silva (OAB 372364/SP), Moisés Zoroastro Moyses (OAB 376933/SP) Processo 0000116-19.2024.8.26.0534 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Exectda: Gislaine Aparecida Anastácio dos Santos - É o relatório.
Decido.
O art. 833 do CPC traz o rol de ativos impenhoráveis, dentre eles, os saldos em conta poupança inferiores a 40 salários mínimos e proventos de aposentadoria, salário e afins.
Ocorre que a parte executada não comprovou que o valor bloqueado é impenhorável.
Ao contrário, limitou-se a juntar extrato bancário do mês de fevereiro (fls.68/70), com grande movimentação de vários PIXs enviados e recebidos.
Não bastasse, pelo extrato de fls. 80/84, verifica-se que a executada tem relacionamento com mais de 10 instituições financeiras.
E, intimada a comprovar que os valores bloqueados em 25/04/2025 se tratavam de verba salarial, juntou aos autos o holerite de fls.90 que se refere à abril/25, cujo salário é sabidamente pago no mês subsequente à prestação laboral (maio/25), ou seja, período posterior ao bloqueio, não se prestando o documento aos fins pretendidos.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora.
Decorrido o prazo recursal in albis, expeça-se o mandado de levantamento dos valores bloqueados (fls. 80/84) em favor do exequente, ficando este intimado a apresentar o competente formulário.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Int. -
14/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:31
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
13/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 11:20
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
29/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 16:09
Reativação de Processo Suspenso
-
21/03/2025 15:16
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 17:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
30/10/2024 15:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:06
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 22:07
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
01/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:15
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:58
Expedição de Informações.
-
29/04/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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