TJSP - 0000419-20.2025.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
23/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Joana Gonçalves Vargas (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Paulo Rodolfo Silveira Costa (OAB 507355/SP) Processo 0000419-20.2025.8.26.0430 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Neusa Silva dos Santos - Exectdo: Banco Bradesco S.A., Eagle Sociedade de Credito Direto S/A, Clube Conectar de Seguros e Beneficios Ltda. -
Vistos. 1- Providencie a z.
Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 2- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) (art. 513, §2º, II, do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Intime-se. -
13/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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