TJSP - 0010171-31.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 87690/RJ) Processo 0010171-31.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Sul América Seguradora de Saúde S.A. -
Vistos. 1) Fls. 27/29: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados.
O teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto decidido, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente na decisão.
Na hipótese, a decisão embargada foi clara, analisando suficientemente todas as questões postas em juízo, motivo pelo qual se conclui que as alegações da embargante possuem caráter nitidamente infringente.
A irresignação da parte embargante desafia recurso próprio.
Ressalte-se que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses, mormente quando essa argumentação não tenha o condão de modificar as conclusões que embasaram a sentença, o que é o caso dos autos.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "38027 - Embargos de Declaração"; "38023 - Razões de Apelação"; "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)". 2) Tendo em vista que o autor não possui advogado constituído nos autos, intime-o da presente decisão por carta registrada. 3) Após, considerando que já foi apresentada réplica pelo autor, bem como que a requerida concordou com o julgamento antecipado do feito e o autor não se manifestou sobre a produção de provas, tornem conclusos para prolação de sentença, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se. -
14/05/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 22:49
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 10:05
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 10:05:10, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/04/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 19:42
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 19:42
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 19:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/04/2025 10:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
-
25/11/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008954-16.2015.8.26.0291
Banco do Brasil S.A.
Ademir Zampronio
Advogado: Jorge Luiz Reis Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2015 14:35
Processo nº 1002023-25.2024.8.26.0368
Edimar Silverio da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Patricia Ballera Vendramini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 10:56
Processo nº 2130336-87.2025.8.26.0000
Espolio Joao Lopes Teixeira
Persio de Carvalho Genovez Junior
Advogado: Marina Silva Borges
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 12:43
Processo nº 1001493-19.2024.8.26.0498
Dener Frangos Distribuidora de Alimentos...
Murilo Aparecido Batista Varedas
Advogado: Joao Vicente Leme dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2024 10:30
Processo nº 2129238-67.2025.8.26.0000
Rodrigo Augusto Trombini
Brasil Salomao e Matthes Advocacia
Advogado: Ricardo Sordi Marchi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 16:55