TJSP - 1000646-37.2024.8.26.0168
1ª instância - 01 Cumulativa de Dracena
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Luiz Ortiz Garcia (OAB 168460/SP), Gustavo Bassoli Ganarani (OAB 213210/SP) Processo 1000646-37.2024.8.26.0168 - Interdição/Curatela - Reqte: M.
A. À. - Reqda: L.
O.
A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, o pedido para DECRETAR A INTERDIÇÃO e submeter Larissa Oliveira Avila, para todos os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a parte requerente Manoel Aparecido Àvila.
A causa da interdição é deficiência intelectual grave e epilepsia, não possuindo condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens.
Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação desta.
Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1012, § 1º, inciso VI, do CPC).
Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do CPC, independentemente do trânsito em julgado, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil e publique-se no Órgão Oficial, compromissando-se a curadora nomeada.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses (artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca, acompanhado das cópias necessárias ao seu cumprimento para que o(a) Sr(a).
Oficial proceda ao seu cumprimento.
ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO TERMO DE CURADOR DEFINITIVO, devendo este comparecer em cartório para assinatura no prazo de cinco dias (CPC, art. 759).
Comunique-se ao SCPC ([email protected]), conforme formulário do Anexo V do Provimento CG Nº 43/2012.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, se necessário.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, nos termos do Convênio, se o caso.
Nos termos do artigo 759, §2º do Código de Processo Civil, caberá ao(a) Curador(a) a administração dos bens do(a) interditado(a), que deverá observar as disposições do artigo 1.755 e seguintes do Código Civil.
Fica o(a) Curador(a) advertido(a) que, cessada a curatela, é indispensável a prestação de contas na forma da lei civil (artigo 763, §2º, do Código de Processo Civil).
Anoto, outrossim, que a alienação de quaisquer bens pertencentes ao(à) curatelado(a) requer prévia autorização judicial, bem como que o(a) curador(a) deverá prestar contas anualmente, em autos apartados (art. 553 do CPC).
Por entender ausente a sucumbência, deixo de condenar a parte requerida nas custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
05/09/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/06/2024.
-
20/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:26
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:28
Juntada de Mandado
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11/04/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
03/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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