TJSP - 0000686-86.2025.8.26.0431
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pederneiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 277971/SP), Sandro Carlos Balarin (OAB 309909/SP) Processo 0000686-86.2025.8.26.0431 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Giuliana Pompei Camargo -
Vistos.
Necessário o apostilamento, vez que deverá constar no prontuário funcional da parte autora que a verba GDPI não deverá ser incorporada aos proventos de aposentadoria, relativamente ao período de fevereiro de 2021 a junho de 2022 (fl. 147).
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que cumpra a obrigação de fazer imposta na r. sentença, apostilando o ganho judicial obtido pela parte autora, no prazo de trinta (30) dias.
Servirá a presente, por cópia assinada, como OFÍCIO.
Para agilizar o cumprimento, faculta-se à parte autora que providencie a entrega ao órgão administrativo responsável pelo cumprimento, comprovando nos autos.
Int. -
15/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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