TJSP - 0002965-82.2024.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:00
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Ricardo Campana Contador (OAB 210964/SP), Talita Ormelezi (OAB 280838/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0002965-82.2024.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: TEXTIL AMERICA DE IBITINGA - EIRELI, BENEDITO JAIME PREDOLIM - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelos executados (fls. 167-172).
Não há condenação em honorários advocatícios em razão da rejeição da impugnação, conforme Súmula 519 do STJ ("Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.").
Os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença já foram fixados na decisão inicial (fls. 153), para o caso de não pagamento voluntário, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento útil do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 09:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2025 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 09:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2015
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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