TJSP - 1000507-52.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Natã Sant Ana Vargas (OAB 440585/SP) Processo 1000507-52.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sidônio Freitas Veloza Filho -
Vistos.
Requer o exequente a realização de nova tentativa de citação do executado, desta vez por intermédio de Oficial de Justiça (fl. 29).
Sem prejuízo, postula o aditamento da petição inicial, com a inclusão do cônjuge do executado no polo passivo (fls. 30/33).
Decido.
Indefiro o pedido de inclusão do cônjuge do executado no polo passivo, porquanto o requerimento veio desacompanhado de documento(s) que comprove(m) que o devedor é casado.
Ademais, cumpre observar que a execução é lastreada em título executivo extrajudicial (nota promissória) que foi assinada tão somente pelo executado.
A rigor, a execução pode ser promovida contra o devedor, reconhecido como tal no título executivo (CPC, art. 779, I).
Lado outro, defiro o pedido de repetição da tentativa de citação, desta vez por intermédio de Oficial de Justiça, no endereço discriminado na petição inicial.
Intime-se o exequente para que comprove o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça.
Prazo de 10 (dez) dias.
Feito o recolhimento, expeça-se o Mandado de citação.
Oportunamente, tornem conclusos. -
15/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 21:24
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 21:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/02/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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