TJSP - 1001873-47.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Vanessa Delvaz Silveira Bueno (OAB 378953/SP) Processo 1001873-47.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Aparecido de Almeida - 1.
Recebo a petição e documentos em emenda à inicial. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, sendo totalmente contraproducente a audiência de audiência de conciliação, deixo de designá-la, por ora (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do aviso de recebimento nos autos.
Decorrido este prazo, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do novo CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma processual legal.
Expeça-se carta postal para citação.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:42
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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